O que vem a ser o Programa?

A Lei Federal 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, determina que empresas com mais de 7 funcionários contratem aprendizes. O Aprendiz Paulista é um programa do governo do Estado de São Paulo concebido exclusivamente para a contratação de alunos do Centro Paula Souza, matriculados nos cursos técnicos modulares 100% presenciais.
Sendo assim, cursos como ETIM, Novotec, Ead, On-line (mesmo que seja apenas uma parte), híbrido e outros, não admitem a participação de seus alunos no Programa Aprendiz Paulista.


Quem pode participar?

Podem participar do programa alunos dos cursos técnicos modulares 100% presenciais maiores de 14 e menores de 24 anos. Se forem menores de 18 anos e estudarem à noite (após as 22h) não poderão participar (Const. Federal, art. 7º, Inciso XXXIII). Por isso é imprescindível verificar a idade do aluno a ser contratado. Se ele não tiver completado 18 anos e estudar à noite, com aulas após as 22h, não poderá ser contratado.


Alunos do Curso de Enfermagem podem participar?

O curso de Enfermagem, ainda que técnico modular, por força de decisão própria emanada de seus conselhos profissionais (COREN / COFEN), não admite a participação de seus alunos em programas de aprendizagem profissional.


E alunos do Curso de Contabilidade?

O curso de Contabilidade recentemente obteve autorização emanada de seu conselho profissional, para permitir que seus alunos sejam aprendizes no Programa Aprendiz Paulista, desde que a aprendizagem prática ocorra no departamento administrativo, de recursos humanos, compras, financeiro, vendas, atendimento, estoque, entre outros, com exceção do departamento de CONTABILIDADE.


Há outros modelos de curso de aprendizagem?

Há 2 modelos de cursos de aprendizagem. O Aprendiz Paulista segue o modelo adequado  aos cursos técnicos (4 horas na escola e 4 horas na empresa = 8 horas por dia = 40 horas por semana). Nesse modelo, o aprendiz recebe o salário correspondente a 200 horas mensais + DSR e adicional noturno (quando couber).
Alunos de outros cursos até podem ser aprendizes, mas deverão procurar entidades qualificadoras como CIEE-E e Nube, entre outras, para serem incluídos em programas de aprendizagem que seguem outro modelo: 30 horas semanais, sendo 4 dias de 6 horas na empresa e 1 dia de 6 horas na instituição qualificadora. Neste último modelo, o aprendiz recebe o salário correspondente a 30 horas semanais (120 horas mensais + DSR).


Quanto a empresa paga ao CPS pela contratação de aprendizes?

O Centro Paula Souza não cobra nenhuma taxa das empresas contratantes. Trata-se de um serviço prestado pelo Governo do Estado de São Paulo inteiramente gratuito. Às empresas cabe custear apenas as verbas referentes ao salário dos aprendizes.


Como funciona o Programa Aprendiz Paulista?

Pelo Programa Aprendiz Paulista, o aluno é contratado para trabalhar na empresa por 4 horas diárias e cumprir as outras 4 horas na Etec, de segunda a sexta-feira. (Os aprendizes não podem trabalhar aos sábados, domingos ou feriados).
É importante salientar que a regra geral para a jornada diária do aprendiz diz que sua duração não deve exceder seis horas diárias. (Art. 432 da CLT). No entanto, a legislação admite jornada diária excepcional de 8 horas, desde que a jornada diária envolva tanto atividades teóricas como práticas, não se admitindo a execução apenas de uma dessas atividades.


Quantas horas diárias o aprendiz pode trabalhar na empresa nas férias e recessos escolares?

Como nos recessos e nas férias escolares não há atividades teóricas, o aprendiz poderá efetuar apenas até 6 horas por dia de atividades práticas na empresa, uma vez que está sendo remunerado por 40 horas semanais, porém seu salário não poderá ser reduzido. (CLT, art. 432)


Qual deve ser o salário do aprendiz?

Por uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, os aprendizes recebem um salário-mínimo hora vigente completo, ou seja, a empresa remunera as horas destinadas às atividades práticas e teóricas.
Esse salário-mínimo hora é obtido aplicando-se a seguinte fórmula extraída do Manual de Aprendizagem elaborado pelo Ministério do Trabalho, edição 2019 (questão 105): Salário Mensal do Aprendiz = (Salário-hora x horas trabalhadas semanalmente x 4,4285 x 7) / 6). Esta fórmula já abrange o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Ex.: Se o salário-mínimo atual é R$ 1.302,00 (MP 1143/2023), procede-se ao seguinte  cálculo: Salário-mínimo hora = R$ 1.302,00 / 220 (horas equivalentes às de um trabalhador comum (44 semanais) = R$ 5,92. / Assim: (R$ 5,92 * 40 * 4,4285 * 7) / 6 = R$ 1.223,45.

Obs.: A maioria das empresas utiliza o índice de 4,4285 que corresponde ao nº de semanas no mês equivalente a um mês de 31 dias.
É importante ressaltar que esse é o mínimo a que o aprendiz paulista faz jus. Algumas empresas usam como base de cálculo o mínimo estabelecido para a categoria na convenção coletiva e outras usam o salário-mínimo completo (estadual ou federal).


O aprendiz que estuda à noite faz jus ao adicional noturno?

Aos aprendizes cujas atividades teóricas (aulas) no período noturno excedem as 22h, o art. 73 da CLT impõe o pagamento de adicional noturno (acréscimo de 20% sobre a hora diurna) sobre o tempo excedente.


A que horas o aprendiz que estuda à noite pode iniciar na empresa no dia seguinte?

Se estudar à noite, o aprendiz poderá iniciar sua jornada na empresa somente a partir das 10h da manhã (pois é necessário resguardar 11 horas consecutivas para descanso entre uma jornada e outra, cf. CLT art. 66).


A empresa pode oferecer almoço aos aprendizes?

A empresa pode oferecer refeição aos aprendizes desde que não desconte deles esse período pois isso configuraria hora-extra, o que, por lei, não é permitido. Ele deve trabalhar 4 horas seguidas. Uma alternativa a isso seria o aprendiz almoçar na empresa das 11h às 12h, por exemplo, e somente bater o ponto de entrada após as 12h (depois do almoço) e, de saída, 4 horas após a entrada.


Os alunos do período da tarde podem ser aprendizes?

Os alunos do período da tarde da Etec somente poderão participar do Aprendiz Paulista se a empresa concordar em contratá-los pelo tempo necessário para completar as 8 horas diárias. Por exemplo: o horário na Etec é das 14h às 18h15. Nesse caso, a empresa só poderá contratá-lo por 3 horas e 45 minutos, de tal modo que, somadas as atividades teóricas e práticas, chegue-se, no máximo, a 8 horas no total.


O aprendiz pode trabalhar no sistema remoto ou em teletrabalho?

De acordo com a Legislação vigente (CLT alterada pela Lei 14.442/22), as empresas estão autorizadas a contratar aprendizes para as atividades práticas pelo sistema remoto, por teletrabalho ou pelo modelo híbrido (mescla entre o presencial e o remoto). No caso de adesão a esses sistemas, será necessário fazer constar uma cláusula do contrato de trabalho dos aprendizes, definindo:

a) a jornada: dias e horários que o aprendiz deverá cumprir em teletrabalho ou no modo presencial;

b) os equipamentos, recursos tecnológicos e de infraestrutura necessária, softwares e ferramentas digitais ou de aplicações de internet que a empresa disponibilizará, sem nenhum ônus para o aprendiz, para que ele possa trabalhar remotamente;

c) como será feita a supervisão remota do desenvolvimento de suas atividades práticas;

d) como se dará a comunicação entre o aprendiz e a empresa (monitor designado por elapara o acompanhamento do aprendiz nas atividades práticas) e

e) como se dará o registro de presença (ponto) do aprendiz no trabalho remoto.

Mesmo em teletrabalho os aprendizes não podem trabalhar aos sábados, domingos ou feriados. Somente de segunda a sexta-feira, concomitantemente aos dias de aulas na Etec.

Se o aluno é menor de 18 anos e estuda à noite pode ser aprendiz?

Os alunos menores de 18 anos que estudam à noite e cujas aulas se encerrem depois das 22h não poderão participar do Aprendiz Paulista pois as atividades teóricas são consideradas também “trabalho” e como tal são remuneradas e a Constituição Federal, no
artigo 7º, § XXXIII, proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.


Que atividades o aprendiz pode realizar na empresa?

As atividades a serem desenvolvidas pelo aprendiz são aquelas elencadas no Plano de Curso sempre em complexidade progressiva. É sempre bom lembrar que ele está “aprendendo”.
Um ponto importante a ser observado é que não poderá haver desvio de função. Ou seja, um aprendiz do curso Técnico em Informática, por exemplo, não deve ser posto pela empresa para carregar papéis, formulários ou móveis. Ele deverá realizar tarefas condizentes com o Plano de seu Curso.


Quem cuida dos aprendizes da Etec?

Salientamos que em todas as Etecs haverá um(a) Professor(a) Orientador(a) responsável pela intermediação entre o aluno aprendiz, o empregador e a Equipe Ufiec do Aprendiz Paulista, para divulgação de vagas, preenchimento e validação de contratos e acompanhamento dos aprendizes, entre outras funções.


Existe algum modelo de contrato para o Aprendiz Paulista?

O modelo de contrato para o Programa Aprendiz Paulista será fornecido pelo(a) professor(a) orientador(a), que ficará responsável por seu preenchimento e pela coleta das assinaturas. O aluno só poderá começar a trabalhar quando seu contrato com a empresa estiver preenchido, analisado e aprovado pela Equipe Ufiec (Unidade de Formação Inicial e Educação Continuada) e depois assinado pelas partes. A pré-análise e a aprovação do
contrato pela Ufiec evita que ele tenha que receber aditivos e correções posteriores.
Lembre-se de que para que o contrato tenha valor legal, é necessário que o Curso esteja  cadastrado e validado para a Unidade Escolar pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Consulte sempre a Planilha de cursos validados emitida pela Ufiec.

Os contratos de aprendizagem podem ser assinados em qualquer época do ano, exceto no último semestre do curso pois, segundo a lei, deve ser respeitado o mínimo de 400 horas teóricas no contrato. Nesse caso e somente nesse, os contratos deverão ser assinados apenas no máximo até a data de início do módulo, uma vez que cada módulo (semestre) tem 400 horas de aula.
Lembrete: Tanto a data de início quanto a de fim do contrato precisam necessariamente ser dias úteis. Constitui ilegalidade começar ou findar contratos aos sábados, domingos e feriados pois os aprendizes não podem trabalhar nesses dias. A data final do contrato deve coincidir com o último dia de curso conforme calendário escolar.
Outro ponto que merece destaque trata da necessidade imposta pela legislação de que a empresa ofereça as vagas disponíveis primeiramente ao Sistema “S”. Somente depois de receber uma negativa deles, é que ela poderá oferecer as vagas às Etecs. (Portaria MTP 671/21, art. 321, § 2º, itens I e II).


Para esclarecimento de dúvidas:

No decorrer da execução do programa, certamente surgirão diversas dúvidas que teremos prazer em elucidar. Sugerimos que se consulte o Portal do Aprendiz uma vez que a maioria das possíveis dúvidas já estará nele contemplada (www.ufiec.cps.sp.gov.br).
Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.



Atendimento Núcleo de Relações Institucionais – NRI

Profa. Melry Jane

Atendimento pelos e-mails:
melry.freitas@etec.sp.gov.br
aprendiz@etecvav.com.br

Relatórios: